Saltar para o conteúdo principal

Artigo 251.ºNão cumulação de crédito de horas

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Não pode haver lugar a cumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais de uma estrutura de representação colectiva dos trabalhadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014