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Artigo 298.ºComposição

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem a seguinte composição:
a) Dois representantes do ministério responsável pela área laboral, um dos quais preside;
b) Um representante do ministro responsável pela área da Administração Pública;
c) Um representante do ministro responsável pela área da administração local;
d) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
e) Dois representantes das associações sindicais;
f) Dois representantes das associações de empregadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014