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Artigo 5.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A entidade empregadora pública deve afixar no órgão ou serviço, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014