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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto

RetificadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2018
1 -...
a)Estar conforme com o projeto aprovado e com o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios;
i)(Revogada.)
ii)(Revogada.)
b)...
c)...
d)...
e)O incumprimento pelas entidades distribuidoras ou EI do previsto no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 5 do artigo 23.º
2 -Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás.
3 -...
4 -A conformidade do projeto com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis deve ser atestada mediante declaração emitida por uma EIG.
5 -...
6 -...
7 -...

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2018

Declaração de Retificação n.º 28/2018 - 1.ª Série(23/08/2018)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 21/08/2018

Até: 23/08/2018