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Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2015
2 -São incluídos nas despesas com o seu funcionamento e suportados pelos respectivos órgãos os encargos com o pessoal ao seu serviço, ainda que pertencente aos quadros da Assembleia da República.
3 -(Revogado.)
4 -O controlo das operações de execução orçamental dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República com mera autonomia administrativa é assegurado pela Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/03/2015

Lei n.º 24/2015 - 1.ª Série(27/03/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/11/1990

Até: 27/03/2015