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Artigo 6.ºTransmissão do arrendamento por morte

Vigente desde: 11/05/2001
Ao n.º 1 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
f)Pessoas que com ele vivessem em economia comum há mais de dois anos.

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