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Artigo 7.ºRegime fiscal

RevogadoVigente desde: 01/01/2015
À situação de duas pessoas vivendo em regime de economia comum é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 14.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2015

Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)