À situação de duas pessoas vivendo em regime de economia comum é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 14.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Artigo 7.º — Regime fiscal
RevogadoVigente desde: 01/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2015
Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)