Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.º-UServiço de Injunção em Matéria de Arrendamento

RevogadoVigente desde: 07/10/2023
1 -É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior.
2 -O SIMA tem competência em todo o território nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)