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Artigo 21.ºImpugnação do depósito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2014
1 -A impugnação do depósito deve ocorrer no prazo de 20 dias contados da comunicação, seguindo-se, depois, o disposto na lei de processo sobre a impugnação da consignação em depósito.
2 -(Revogado.)
3 -O processo de depósito é apensado ao da acção de despejo, em cujo despacho saneador se deve conhecer da subsistência do depósito e dos seus efeitos, salvo se a decisão depender da prova ainda não produzida.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/12/2014

Lei n.º 79/2014 - 1.ª Série(19/12/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 19/12/2014