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Artigo 24.ºCoeficiente de actualização

Vigente desde: 27/02/2006
1 -O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 -O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(21/10/2022)