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Artigo 25.ºArredondamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2012
1 -A renda resultante da atualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
2 -O mesmo arredondamento aplica-se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2012

Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012