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Artigo 35.ºArrendatário com RABC inferior a cinco RMNA

AlteradoVersão 7Vigente desde: 06/10/2023
1 -Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato não transita para o NRAU.
2 -A renda pode ser atualizada nos termos do artigo 24.º
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 06/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 31/03/2020

Até: 06/10/2023

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 07/03/2019

Até: 31/03/2020

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 14/06/2017

Até: 07/03/2019

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/12/2014

Até: 14/06/2017

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2012

Até: 19/12/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012