Se o valor da renda apurado nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 35.º ou do n.º 6 do artigo 36.º for inferior ao valor que resultaria da atualização anual prevista no n.º 1 do artigo 24.º, é este o aplicável.
Artigo 37.º — Valor da renda
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/08/2012
Até: 06/10/2023
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 27/02/2006
Até: 14/08/2012