À denúncia pelo arrendatário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 34.º
Artigo 53.º — Denúncia pelo arrendatário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/08/2012
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 27/02/2006
Até: 14/08/2012