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Artigo 52.ºOposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2012
Sem prejuízo do disposto no artigo 54.º, é aplicável à oposição pelo arrendatário e à denúncia pelo senhorio, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 33.º, com exceção do n.º 8.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2012

Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012