Quando a comunicação do senhorio indique uma actualização em cinco anos, o arrendatário pode, na sua resposta, alegar a verificação de circunstância prevista no n.º 2 do artigo 53.º, devendo a resposta fazer-se acompanhar dos correspondentes comprovativos.
Artigo 55.º — Resposta do arrendatário
RevogadoVigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2012
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)