No caso de morte do arrendatário realojado por efeitos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil por iniciativa do senhorio, o arrendamento não caduca por morte do primitivo arrendatário, aplicando-se-lhe o regime previsto no artigo anterior.
Artigo 57.º-A — Transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição
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Lei n.º 43/2017 - 1.ª Série(14/06/2017)