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Artigo 60.ºNorma revogatória

Vigente desde: 27/02/2006
1 -É revogado o RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, com todas as alterações subsequentes, salvo nas matérias a que se referem os artigos 26.º e 28.º da presente lei.
2 -As remissões legais ou contratuais para o RAU consideram-se feitas para os lugares equivalentes do NRAU, com as adaptações necessárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006