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Artigo 61.ºManutenção de regimes

Vigente desde: 27/02/2006
Até à publicação de novos regimes, mantêm-se em vigor os regimes da renda condicionada e da renda apoiada, previstos nos artigos 77.º e seguintes do RAU.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/02/2006