Até à publicação de novos regimes, mantêm-se em vigor os regimes da renda condicionada e da renda apoiada, previstos nos artigos 77.º e seguintes do RAU.
Artigo 61.º — Manutenção de regimes
Vigente desde: 27/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/02/2006