1 -Fica o Governo autorizado a aprovar no prazo de 120 dias os diplomas relativos às seguintes matérias:
a)Regime jurídico das obras coercivas;
b)Definição do conceito fiscal de prédio devoluto.
2 -Em relação ao regime jurídico das obras coercivas, a autorização tem os seguintes sentido e extensão:
3 -Em relação à definição do conceito fiscal de prédio devoluto, a autorização tem os seguintes sentido e extensão:
c)A extensão da autorização compreende ainda a definição, no diploma a aprovar, dos meios de detecção da situação de devoluto, bem como a indicação da entidade que a ela procede e do procedimento aplicável.