O disposto nos artigos 1032.º e 1034.º não obsta à anulação do contrato por erro ou por dolo, nos termos gerais.
Artigo 1035.º — Anulabilidade por erro ou dolo
Vigente desde: 27/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2006