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Artigo 1050.ºResolução do contrato pelo locatário

Vigente desde: 27/02/2006
O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006