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Artigo 1054.ºRenovação do contrato

AlteradoVigente desde: 12/11/2012
1 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
2 -O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2012

Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)