Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 14/08/2012. Ver a versão consolidada
O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a um ano do termo do contrato.