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Artigo 11.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 16/01/2015
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O artigo 3.º da presente lei produz efeitos no prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor estabelecida no número anterior.

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Vigente desde: 16/01/2015