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Artigo 12.ºAcompanhamento, fiscalização e disciplina da atividade

Vigente desde: 22/02/2018
Compete ao IAPMEI, I. P., proceder ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da atividade dos mediadores, incluindo proceder à respetiva nomeação e destituição.

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Vigente desde: 22/02/2018