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Artigo 10.ºEntrada em vigor e vigência

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/01/2021
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto nos artigos 3.º, 7.º-A a 7.º-E e no n.º 2 do artigo 6.º vigora até 30 de junho de 2021.
3 -O disposto nos artigos 2.º, 4.º a 7.º, 7.º-F e 8.º e no n.º 1 do artigo 6.º vigora até 31 de dezembro de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 15/01/2021

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2020

Até: 15/01/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/2020

Até: 13/08/2020