A despesa com equipamentos, bens e serviços associados ao combate à pandemia da doença COVID-19 incorrida pelas entidades do setor local, pode ser inscrita no respetivo orçamento através de uma alteração orçamental, aprovada pelo presidente do órgão executivo, sem prejuízo da sujeição a ratificação assim que o órgão deliberativo possa reunir.
Artigo 7.º-A — Inscrição orçamental de nova despesa
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 05/07/2023