Podem aposentar-se os subscritores que contem o prazo de garantia e a idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiverem estabelecidos no sistema previdencial do regime geral de segurança social.
Artigo 3.º-A — Condições de aposentação ordinária
RevogadoVigente desde: 18/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2019
Decreto-Lei n.º 108/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)