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Artigo 3.º-ACondições de aposentação ordinária

RevogadoVigente desde: 18/08/2019
Podem aposentar-se os subscritores que contem o prazo de garantia e a idade normal de acesso à pensão de velhice que sucessivamente estiverem estabelecidos no sistema previdencial do regime geral de segurança social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2019

Decreto-Lei n.º 108/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)