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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/08/2014
O presente regime especial é aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.

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Versão 1

Vigente desde: 26/08/2014