1 -A constituição da reserva especial implica a constituição simultânea de direitos de conversão atribuídos ao Estado.
2 -Os direitos de conversão referidos no número anterior são valores mobiliários que conferem ao respetivo titular o direito a exigir ao sujeito passivo o respetivo aumento do capital através da incorporação do montante da reserva especial e consequente emissão e entrega gratuita de ações ordinárias representativas do capital social do sujeito passivo.
3 -O número de direitos a emitir e atribuir ao Estado corresponde ao resultado do quociente entre o montante da reserva especial e o valor de referência dos direitos de conversão calculado nos termos dos números seguintes.
4 -No caso dos sujeitos passivos emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, o valor de referência dos direitos de conversão corresponde ao preço médio ponderado pelo volume das ações ordinárias representativas do capital social do sujeito passivo apurado durante o período de negociação entre a data da apresentação da proposta de deliberação de aplicação de resultados e a deliberação da assembleia geral que aprove as contas anuais.
5 -No caso dos sujeitos passivos não abrangidos pelo número anterior, o valor de referência dos direitos de conversão corresponde ao valor contabilístico ajustado das ações ordinárias representativas do capital social do sujeito passivo, entendido como o quociente entre os capitais próprios deduzidos do montante do crédito tributário apurado nos termos do artigo 6.º majorado de 10 % e o número de ações representativas do capital social deduzido das ações próprias, à data e de acordo com as últimas contas anuais aprovadas pelos órgãos sociais competentes nos termos da legislação aplicável.
6 -Para efeitos do disposto no número anterior, no total dos capitais próprios incluem-se o capital social, prémios de emissão associados, as reservas e os resultados transitados.
7 -Sempre que do disposto nos n.os 5 e 6 resultar um valor contabilístico ajustado das ações ordinárias representativas do capital social do sujeito passivo que seja nulo ou negativo, para efeitos de apuramento do valor de referência dos direitos de conversão considera-se que o valor contabilístico ajustado de cada ação ordinária corresponde a (euro) 0,01.