É concedida ao Governo autorização legislativa para rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, adiante abreviadamente designado por RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Artigo 1.º — Autorização legislativa
Vigente desde: 20/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/08/1993