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Artigo 1.ºAutorização legislativa

Vigente desde: 20/08/1993
É concedida ao Governo autorização legislativa para rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, adiante abreviadamente designado por RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/1993