A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 12.º — Duração da autorização legislativa
Vigente desde: 20/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/08/1993
Versão 1
Vigente desde: 20/08/1993