1 -As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia administrativa, estando os seus actos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
2 -No desempenho da sua autonomia administrativa, as instituições de ensino superior públicas podem:
a)Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;
b)Praticar actos administrativos;
c)Celebrar contratos administrativos.
3 -Salvo em casos de urgência, devidamente justificados, a aprovação dos regulamentos é precedida da divulgação dos projectos e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês.