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Artigo 139.ºPropinas e demais encargos

Vigente desde: 10/09/2007
As propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino são fixados pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos de direcção do estabelecimento, tendo de ser conhecidas e adequadamente publicitadas em todos os seus aspectos antes da inscrição dos estudantes.

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Vigente desde: 10/09/2007