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Artigo 140.ºEstatutos e regulamentos

Vigente desde: 10/09/2007
1 -A entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado deve dotá-lo de estatutos que, no respeito da lei, definam:
a)Os seus objectivos;
b)O projecto científico, cultural e pedagógico;
c)A estrutura orgânica;
d)A forma de gestão e organização que adopta;
e)Outros aspectos fundamentais da sua organização e funcionamento.
2 -Os estatutos devem contemplar a participação de docentes e estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino, designadamente dos docentes nos aspectos científicos e pedagógicos e dos estudantes nos aspectos pedagógicos.
3 -Nos termos dos estatutos, os órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino aprovam os respectivos regulamentos internos.

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