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Artigo 160.ºContas

Vigente desde: 10/09/2007
1 -As instituições de ensino superior públicas devem apresentar anualmente um relatório de contas consolidadas com todas as suas unidades orgânicas.
2 -O relatório a que se refere o número anterior deve incluir a explicitação das estruturas de custos, diferenciando actividades de ensino e investigação para os vários tipos de carreiras, de forma a garantir as melhores práticas de contabilização e registo das estruturas de custos das instituições de ensino e investigação.

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