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Artigo 161.ºTransparência

Vigente desde: 10/09/2007
1 -As instituições de ensino superior disponibilizam no seu sítio na Internet todos os elementos relevantes para o conhecimento cabal dos ciclos de estudos oferecidos e graus conferidos, da investigação realizada e dos serviços prestados pela instituição.
2 -Entre os elementos disponibilizados incluem-se, obrigatoriamente, os relatórios de auto-avaliação e de avaliação externa da instituição e das suas unidades orgânicas, bem como dos seus ciclos de estudos.

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