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Artigo 176.ºProcedimentos de reconhecimento de interesse público em curso

Vigente desde: 10/09/2007
Com a publicação da presente lei caducam todos os procedimentos de reconhecimento de interesse público de instituições de ensino superior privadas, os quais devem ser renovados observando os requisitos estabelecidos na presente lei.

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Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007