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Artigo 29.ºRegistos e publicidade

Vigente desde: 10/09/2007
a)Instituições de ensino superior e suas características relevantes;
b)Consórcios de instituições de ensino superior;
c)Ciclos de estudos em funcionamento conducentes à atribuição de grau académico e, quando for caso disso, profissões regulamentadas para que qualificam;
d)Docentes e investigadores;
e)Resultados da acreditação e avaliação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
f)Informação estatística, designadamente acerca de vagas, candidatos, estudantes inscritos, graus e diplomas conferidos, docentes, investigadores, outro pessoal, acção social escolar e financiamento público;
g)Empregabilidade dos titulares de graus académicos;
h)Base geral dos graduados no ensino superior;
i)Outros dados relevantes, definidos por portaria do ministro da tutela.

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