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Artigo 28.ºFinanciamento e apoio do Estado

Vigente desde: 10/09/2007
1 -O financiamento das instituições de ensino superior públicas e o apoio às instituições de ensino superior privadas realiza-se nos termos de lei especial.
2 -A concessão dos apoios públicos às instituições de ensino superior privadas obedece aos princípios da publicidade, objectividade e não discriminação.

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