Saltar para o conteudo principal

Artigo 50.ºEstabilidade do corpo docente e de investigação

Vigente desde: 10/09/2007
A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior devem dispor de um quadro permanente de professores e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos das carreiras docentes e de investigação científica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007