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Artigo 6.ºInstituições de ensino universitário

Vigente desde: 10/09/2007
1 -As universidades, os institutos universitários e as demais instituições de ensino universitário são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
2 -As universidades e os institutos universitários conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei.
3 -As demais instituições de ensino universitário conferem os graus de licenciado e de mestre, nos termos da lei.

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