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Artigo 7.ºInstituições de ensino politécnico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2023
1 -Os institutos politécnicos e demais instituições de ensino politécnico são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental.
2 -As instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/04/2023

Lei n.º 16/2023 - 1.ª Série(10/04/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007

Até: 10/04/2023