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Artigo 79.ºOutras instituições

Vigente desde: 10/09/2007
1 -O governo das restantes instituições é exercido pelos seguintes órgãos:
a)Conselho geral;
b)Director ou presidente;
c)Conselho de gestão.
2 -Além dos órgãos previstos no número anterior, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva.

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