Saltar para o conteudo principal

Artigo 90.ºDedicação exclusiva

Vigente desde: 10/09/2007
1 -Os cargos de reitor e presidente são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respectiva instituição, os reitores, presidentes, vice-reitores e vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2007