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Artigo 14.ºCedência de baldios

RevogadoVigente desde: 01/12/2023
1 -A cedência de baldios disponibilizados na bolsa de terras é feita nos termos previstos na Lei dos Baldios.
2 -À cedência de baldios disponibilizados na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 11.º

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Vigente desde: 01/12/2023