1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
2 -O disposto nos artigos 9.º e 15.º da presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da lei a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2023