Saltar para o conteudo principal
Artigo 20.º
— Regulamentação
Revogado
Vigente desde: 01/12/2023
O Governo deve, no prazo de 60 dias, aprovar a regulamentação à presente lei.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 19
Regiões Autónomas
Seguinte · Artigo 21
Entrada em vigor
Índice