Durante o período em que exerce funções, o magistrado do Ministério Público coordenador frequenta, obrigatoriamente, curso de formação específico.
Artigo 102.º — Formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/07/2025
Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2013
Até: 24/07/2025